Direito de Sucessões

"O Direito só existe em sociedade assim como a sociedade só existe por causa do Direito."

Alan Cisne

Direito de Sucessões

No Direito de Sucessões está o ramo do Inventário e da Partilha que trata da transmissão patrimonial da pessoa falecida aos seus sucessores, seja de forma legal ou testamentária, onde o herdeiro assume os direitos e obrigações do seu antigo titular, que faleceu.

O Direito das Sucessões teve origem quando o homem deixou de ser nômade e começou a construir o patrimônio, estruturando sociedades que permitiam cada família adquirir seu próprio patrimônio.

No Brasil o inventário e a partilha foi regulamentado no Código Civil Brasileiro em 1916, porém reconhecia como herdeiro apenas os filhos que haviam tido dentro do casamento, pois a família era constituída diante do casamento legal e com filho legítimos.

Entretanto, a Constituição Federal de 1988 vedou esse ato discriminatório e consagrou os filhos tidos fora do casamento como herdeiros e os filhos adotivos, com base no princípio da igualdade.

O Direito sucessório possuí diretrizes a dignidade humana e individual de cada sujeito, priorizando a família e a propriedade com sustento da vontade.

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